O Cartório
O Cartório

Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos da cidade e Comarca de Fazenda Nova - GO

(62) 99180-5118
Escrituras
1- Compra e Venda
Vendedor (Pessoa Física)
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor (Pessoa Jurídica)
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Demais documentos que poderão ser solicitados:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
Comprador
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Obs: Caso o comprador seja pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Bem (móvel)
Documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Bem (imóvel urbano)
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Bem (imóvel rural)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR);
- Informar o valor da compra.
2- Declaratória
Tipos e Exigências
União Estável
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição e família. A união estável independe da orientação sexual dos declarantes.
Exigências:
- Comparecer os declarantes;
- Documentos pessoais dos declarantes;
- Declarar a data de início da relação;
- Escolher o regime de bens (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final dos aquestos).
Atenção: A dissolução da união estável deve ser feita em Cartório de Tabelionato de Notas na presença de um advogado.
Dependência Econômica
Declara que uma pessoa é dependente financeira do declarante.
Usos comuns: Solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, etc.
Exigências:
- Presença do interessado;
- Documentos pessoais do interessado (originais);
- Documentos pessoais do beneficiário (fotocópias).
Obs.: A presença do beneficiário não é necessária.
Pacto Antenupcial
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
Regime de bens disponíveis: Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final do Aquestos ou regime de bens misto.
Exigências:
- Comparecer os noivos
- Documentos pessoais dos noivos (Originais);
- Regime de bens
Atenção:
- Deve ser lavrado antes do casamento.
- Após casamento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
- Para noivos entre a idade de 16 e 17 anos, os pais (pai e mãe) deverão assinar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
- O casal (noivos) deve manter uma via do pacto antenupcial sob seu poder para apresentação perante os estabelecimentos ou cartórios. Caso seja extraviada, poderá solicitar segunda (2ª) via no cartório onde foi lavrado o pacto antenupcial.
Declaratória de Vida e Residência
Declara a atual residência de um beneficiário da Previdência Social (aposentados e pensionistas).
Uso comum: Recadastramento junto a determinados órgãos/instituições.
Exigências:
- Comparecer o declarante;
- Documentos pessoais do declarante;
- Comprovante de endereço do declarante.
Reconhecimento de Filho
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Exigências:
- Comparecer o pai (maior de 16 anos);
- Documentos pessoais do pai (originais);
- Certidão de nascimento do filho.
Atenção:
- O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
- A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
- É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
- Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
- Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Emancipação
É o ato pelo qual um adolescente, entre 16 e 17 anos, adquire capacidade para realizar todos os atos da vida civil.
Exigências:
- Presença dos pais (pai e mãe);
- Presença do adolescente;
- Documentos pessoais dos pais;
- Documentos pessoais do menor;
- Certidão de Nascimento do menor.
Obs.: A presença tanto do pai quanto da mãe é necessária, caso algum seja falecido é necessária a certidão de óbito. Na ausência de um dos pais este processo é feito judicialmente.
Caso existam demais dúvidas, entre em contato